A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021 todos os anos inicia no mês de março. Portanto, os contribuintes já podem ir preparando os documentos e as informações necessárias, pois ainda há tempo suficiente para revisar tudo que foi guardado ao longo do ano de 2020, como recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; as notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; os documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação entre outros.

Outros documentos somente serão disponibilizados até o dia 26 de fevereiro, como comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros.

Também são necessários outros informes de rendimentos, normalmente são enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas, conforme os seguintes grupos:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV – Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Atenção, há outros documentos importantes que não podem ser esquecidos: como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com a indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas.

O auxílio de um profissional contábil pode ser muito benéfico. A análise antecipada das declarações anteriores e a organização da documentação, podem evitar tanto a perda do prazo da declaração, como a ausência ou erros de informações, que podem colocar a declaração retida em malha fiscal (chamada de malha fina).

Prepare-se e “dome o leão” da Receita Federal!

:: Fica Dica!

Por Abílio Gonçalves

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