Manter os familiares informados da situação clínica dos pacientes, de forma online, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando o acesso a informações imprecisas é o objetivo do projeto de lei nº 1.219/2020, de autoria do deputado Iolando (PSC), aprovado em segundo turno e redação final na sessão da Câmara Legislativa desta quarta-feira (24).

A medida será obrigatória, durante endemias, epidemias ou pandemias, para todos os hospitais da rede pública, privada ou de campanha do Distrito Federal, que deverão estabelecer procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, conforme a proposição.

No momento da internação, as unidades hospitalares deverão preencher formulário contendo os dados de pelo menos um familiar ou pessoa próxima. Caso os pacientes dêem entrada inconscientes ou não saibam informar um contato, o centro de saúde deverá realizar uma busca. As mensagens não poderão ser encaminhadas por meio de aplicativos.