A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.339/2024, que altera a Lei nº 6.623/2020 e estabelece novas regras para o acesso ao Aluguel Social destinado a mulheres em situação de violência doméstica. A proposta, de autoria da deputada distrital e delegada Doutora Jane, foi aprovada em dois turnos e redação final, e agora aguarda sanção do governador.
Com a mudança, o benefício poderá ser concedido a partir do registro do boletim de ocorrência, sem necessidade de etapas adicionais que antes atrasavam o acesso à proteção. A medida busca garantir que mulheres que precisem deixar o lar onde sofreram agressões tenham acesso imediato a moradia temporária.
Durante a sessão de aprovação, realizada na noite de terça-feira, 4 de novembro, a parlamentar destacou o impacto da violência doméstica no Distrito Federal. Em discurso, mencionou o caso de Allany Fernanda, adolescente de 13 anos vítima de feminicídio, e lamentou que o número de ocorrências já tenha superado o total registrado em 2024.
O projeto altera o artigo 2º da Lei nº 6.623/2020, incluindo a previsão de que o benefício seja liberado desde o momento em que a mulher formaliza a denúncia na delegacia de polícia. A proposta também dispensa exigências burocráticas que dificultavam o acesso ao programa, como comprovação de renda ou apresentação de laudos complementares.
Segundo o texto aprovado, o objetivo é garantir segurança e amparo rápido às mulheres que enfrentam risco iminente. A iniciativa foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Câmara Legislativa e recebeu parecer favorável das comissões temáticas.
Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF






