A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.791/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), que garante segurança jurídica aos protetores de animais comunitários em condomínios e áreas próximas. A norma assegura o direito de cuidar de cães e gatos sem tutor definido, mas que mantêm vínculos com a comunidade, evitando punições e processos contra cuidadores.
Segundo o parlamentar, a iniciativa surgiu após relatos de protetores multados por condomínios. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, afirmou Ricardo Vale durante pronunciamento no plenário.
A legislação prevê multas de 10 a 50 salários mínimos para condomínios que descumprirem as regras e estabelece direitos básicos aos animais, como acesso a atendimento veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e controle reprodutivo.
Além disso, protetores e criadores terão isenção de imposto distrital na compra de ração e serviços veterinários, medida que depende de regulamentação pelo Poder Executivo. A lei também garante que pessoas em situação de rua possam permanecer com seus animais em abrigos, como já ocorre no primeiro hotel social do DF, inaugurado em 2025, que dispõe de canil e ração para os hóspedes de quatro patas.
O descumprimento da norma pode resultar em advertência ou multa proporcional ao número de animais e à capacidade financeira do infrator, variando de um a cinco salários mínimos para pessoas físicas e de 10 a 50 salários mínimos para pessoas jurídicas.







