Por Abílio Gonçalves, da CF Contabil
Vamos falar sobre contabilidade de maneira inteligente? Como empreendedor, você gerencia inúmeras tarefas ao mesmo tempo, da operação diária à visão de futuro. Nesse cenário, a gestão tributária costuma ser vista como uma obrigação reativa. No entanto, em 2026, essa mentalidade será a âncora que impedirá o crescimento de muitos negócios.
Com novas regras em vigor desde janeiro de 2026, como a Lei nº 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos) e as novas penalidades para DEFIS e PGDAS-D, a falta de preparação pode custar caro. O que parece detalhe pode se tornar risco — ou oportunidade para quem se antecipa.
Decisão crítica do STF: prazo prorrogado até 31 de janeiro de 2026 para aprovação da distribuição de lucros de 2025, garantindo isenção total sobre lucros gerados até 31/12/2025. Uma segunda chance que não pode ser desperdiçada.
Estratégia 1: Realize um Diagnóstico Tributário para Descobrir Oportunidades Ocultas
- O diagnóstico tributário funciona como um raio-X fiscal da empresa.
- Verifica enquadramento no Simples Nacional, anexos e sublimites.
- Identifica oportunidades legais de redução de impostos.
Exemplo prático: pró-labore vs. distribuição de lucros
- Pró-labore de R$ 10 mil → custo total ~R$ 12 mil → líquido ~R$ 8.100.
- Distribuição de lucros de R$ 10 mil → líquido R$ 10 mil → custo zero adicional.
- Economia anual: R$ 24 mil.
Limites importantes:
- Até R$ 50 mil/mês → isento de IRRF.
- Acima disso → retenção de 10%.
- Renda anual acima de R$ 600 mil → possível incidência de Tributação Mínima (até 10%).
Estratégia 2: Crie um Planejamento Anual para Blindar sua Empresa (Com Ação Urgente Agora)
- Planejamento tributário anual evita multas e risco de exclusão do Simples Nacional.
- Adaptação às novas regras da Lei nº 15.270/2025 (IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês).
Prazo crítico STF:
- Aprovação de lucros de 2025 até 31/01/2026 → isentos de IRRF.
- Não aprovação → tributação de 10%.
- Diferença pode chegar a R$ 60 mil/ano em impostos.
Ações imediatas:
- Revisar lucros acumulados em 2025.
- Definir estratégia de aprovação e distribuição.
- Formalizar ata de deliberação antes de 31/01/2026.
- Criar cronograma mensal de retiradas para 2026.
Calendário fiscal 2026:
- 31/01 → prazo final aprovação lucros 2025.
- 31/03 → entrega DEFIS (dados 2025).
- Março-abril → compliance PGDAS-D/DEFIS.
Estratégia 3: Integre sua Gestão Financeira à Estratégia Tributária
- Gestão integrada conecta finanças e impostos.
- Monitoramento contínuo de:
- Fluxo de caixa.
- Formação de preços com impacto tributário.
- Metas de faturamento (limites Simples Nacional: ME até R$ 360 mil/ano, EPP até R$ 4,8 milhões/ano, sublimite ICMS/ISS R$ 3,6 milhões).
- Controle pró-labore e distribuição de lucros.
Faixa crítica de faturamento:
- Entre R$ 30 mil e R$ 90 mil/mês → ponto de inflexão.
- Sublimite de R$ 3,6 milhões/ano → decisões de preço e vendas podem mudar regime tributário.
Estratégia 4: Regularize o Passado para Desbloquear o Futuro
- Regularização elimina riscos e abre portas para crescimento.
- Ações necessárias:
- Quitar débitos em aberto.
- Resolver pendências acessórias (eSocial, DEFIS).
- Garantir certidões negativas.
- Evitar exclusão do Simples Nacional.
Novas regras de multa (Lei Complementar 214/2025):
- Vigência: 01/01/2026.
- Multas mais rigorosas e imediatas.
- Progressivas conforme tempo de atraso.
- Prazo DEFIS 2025: 31/03/2026.
Benefícios da regularização:
- Empresa apta para novos mercados.
- Acesso a crédito e garantias.
- Sustentabilidade e expansão segura.
Conclusão: Sua Estratégia Tributária é um Motor ou uma Âncora?
Em 2026, gestão tributária é estratégia de crescimento.
- Diagnosticar, planejar, integrar e regularizar → diferencia empresas que prosperam das que apenas sobrevivem.
- Decisão preventiva = economia e segurança.
- Regularização imediata = permanência no Simples Nacional e acesso a oportunidades.
Pergunta-chave: sua estratégia tributária está impulsionando seu negócio para frente ou mantendo-o preso ao passado?
📌 Última atualização: janeiro de 2026 Baseado na Lei nº 15.270/2025, Lei Complementar 214/2025 e decisão recente do STF.
Por Abílio Gonçalves, da CF Contabil






