A partir deste mês de fevereiro, a habilitação de pessoas interessadas em adotar crianças e adolescentes no Distrito Federal será realizada em até 4 meses. O prazo anterior era de cerca de 2 anos. Para isso, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1ª VIJ/TJDFT) reestruturou procedimentos e alcançou o marco histórico de cumprir o prazo de 120 dias para sentenciar processos judiciais.
Para que o prazo fosse alcançado, força-tarefa, criada em 2025, conseguiu zerar as demandas dos anos de 2023, 2024 e 2025. Com isso, a vara conseguiu reformular parte do atendimento. A partir deste ano, a preparação psicossocial e jurídica passa a ser etapa prévia e obrigatória para entrar com o processo judicial de habilitação para adoção. A unidade ainda instituiu um calendário anual com os ciclos disponíveis para realização dessa preparação.
Como era e como passa a ser
Até 2025, a habilitação dependia de um longo processo judicial, que se iniciava com o pedido formal das pessoas interessadas na adoção. Os candidatos, então, aguardavam vaga para participar da preparação e da avaliação técnica, conhecida como fase de habilitação. Depois de participarem de todas as atividades, o processo era sentenciado e os interessados cadastrados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A partir de fevereiro de 2026, a preparação será realizada por meio do programa ELOS, que dispõe de ciclo de atividades formado por uma palestra e quatro encontros em grupo reflexivo. As vagas para participar ficarão disponíveis ao longo de todo o ano, de março a novembro. As regras e forma de funcionamento foram fixadas na Portaria da 1ª VIJ de 13 de janeiro de 2026.
Com o certificado de participação no ELOS, os pretendentes têm o prazo de 120 dias para, então, iniciarem o processo de habilitação para adoção. O juiz tem mais 120 dias para sentenciar o processo.
Resultados esperados
Com a nova lógica, o primeiro passo deixa de ser a abertura do processo judicial e passa a ser o contato com o Núcleo de Adoção da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ªVIJ (NUCAD/ASSIP1VIJ), responsável pelo ELOS. Essa mudança deve reduzir o número de processos iniciados, encurtar a tramitação e ainda permitir que o juiz sentencie com mais agilidade.
De acordo com a gestora da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ª VIJ (ASSIP1VIJ), a psicóloga Luciana de Paula, “essa inversão permite que os interessados em adotar iniciem a habilitação para adoção mais conscientes e amadurecidos em seu projeto adotivo.
Além disso, se eles apresentarem na petição inicial todos os documentos obrigatórios corretos, serão imediatamente encaminhados para a avaliação técnica com equipe do NUCAD (Núcleo de Adoção), o que dá celeridade para os demais trâmites necessários para seu sentenciamento”, explica a gestora.
Força-tarefa zerou estoque
Para estabelecer o novo modelo, em 2025, a 1ª VIJ executou uma das maiores ações de reorganização de demandas já realizadas na área da infância. O NUCAD realizou 34 ciclos de preparação psicossocial e jurídica e pretendentes de 421 processos iniciados, desde 2023, foram chamados para adesão. Houve 361 respostas efetivas.
Como resultado, 353 processos foram sentenciados ao longo do ano. O marco permitiu zerar o estoque dos processos de habilitação para adoção represados. Desses, 293 famílias foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A ação envolveu os servidores da Assessoria Jurídica e da Secretaria Judicial, ambas da 1ª VIJ/SJ1VIJ, e foi impulsionada pelos juízes da unidade, Evandro Neiva de Amorim, titular, e Redivaldo Dias Barbosa, substituto. A presidência do TJDFT, representada pelo desembargador Waldir Leôncio Júnior, destinou recursos para contratar peritos externos e reforçar a equipe técnica do NUCAD com mais cinco analistas judiciários especializados.
Processo de adoção
Após o cadastro no SNA, as fases seguintes do processo de adoção de crianças e adolescentes continuam as mesmas. O sistema cruza o perfil dos interessados com o das crianças e adolescentes à espera da adoção. Quando essa vinculação acontece, a equipe do Posto de Estágio de Convivência (PECON), ligado do NUCAD, inicia as etapas do estágio de aproximação.
A partir disso, são realizadas as etapas de início e progressão da convivência, até a liberação da guarda, do processo formal de adoção e sentença judicial. A adoção torna-se definitiva e irrevogável e assegura à criança ou adolescente a condição de filho, com todos os direitos e deveres.
Mais informações sobre adoção estão disponíveis na página Adoção no DF. Para inscrição no programa ELOS, entre em contato com o Núcleo de Adoção da 1ª VIJ por meio do e-mail elos@tjdft.jus.br ou do WhatsApp (61) 3103-3270.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT





