A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) inicia a prestação direta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital. A mudança foi formalizada nesta quarta-feira (3) com a assinatura de aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico junto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A lei que possibilitou a alteração foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em dezembro de 2024.
Com o termo aditivo, o contrato da Caesb com a Adasa foi atualizado para o modelo de prestação direta. A empresa passa a operar os serviços em nome do DF, sob supervisão da Adasa, mantendo o fornecimento contínuo de água e a coleta de esgoto.
A mudança representa a substituição do antigo modelo de concessão, que se encerraria em 2032, exigindo licitação pública para renovação. A nova legislação aprovada por unanimidade na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) permite que a Caesb opere diretamente, garantindo a continuidade da prestação dos serviços essenciais.
O governador Ibaneis Rocha explicou que a alteração reforça a segurança jurídica e a estabilidade da empresa. “Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei protege os serviços essenciais à população e oferece previsibilidade para investimentos de longo prazo”, afirmou.
No contrato atualizado, os termos “concessão” e “concessionária” passam a ser compreendidos como “prestação direta” e “prestadora do serviço”. Segundo Luís Antônio Almeida Reis, presidente da Caesb, a mudança garante mais segurança para a empresa e para os empregados, uma vez que a prestação direta só pode ser realizada por empresa pública. A Adasa mantém integralmente suas funções de regulação e fiscalização, incluindo água, esgoto e drenagem.
O diretor-presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, destacou que o aditivo adapta o contrato à legislação vigente, garantindo que os serviços de saneamento continuem seguros e eficientes para a população. A atualização é resultado de consenso entre os órgãos do governo, reforçando a importância da construção participativa das normas.



                                    


