Foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nesta quarta-feira (11) o novo Regimento Interno da Casa. Com a publicação, a norma de autoria da Mesa Diretora já está em vigor, consolidando diversas alterações e adequações realizadas ao longo dos últimos 24 anos.
O novo Regimento se adequa às Emendas à Lei Orgânicas aprovadas no período, como a que acabou com as votações secretas na Câmara Legislativa. Prevê também a possibilidade de o presidente da Câmara Legislativa convocar sessão virtual ou de serem realizadas reuniões virtuais de comissões. As figuras do líder da maioria e do líder da minoria passaram a ser previstas, assim como a ação de obstrução.
As emendas de Plenário passaram a ter leitura obrigatória quando o parecer for oral. Ausências injustificadas às sessões ordinárias implicam a perda de 1/30 avos do subsídio. A votação por sistema eletrônico tornou-se a regra nas votações nominais.
A norma prevê que os eleitos para o próximo biênio da Mesa Diretora, para os presidentes das comissões permanentes, e os escolhidos para as procuradorias especiais, para a Ouvidoria e para a Corregedoria são considerados empossados automaticamente a partir de 6 de janeiro de 2025, dispensada a realização de qualquer solenidade oficial para o efetivo exercício nos respectivos mandatos. Traz ainda a possibilidade de uma única recondução para o mesmo cargo na Mesa Diretora na mesma legislatura ou na seguinte. Ao mesmo tempo, prorroga até o dia 5 de janeiro de 2025 os mandatos da atual Mesa Diretora e dos atuais presidentes de comissões permanentes, assim como de corregedor e ouvidor.