Decreto flexibiliza alíquota do ICMS e permite que empresas como Mercado Livre e Amazon recolham o tributo somente após a venda – e não imediatamente à entrada dele para armazenamento no DF

O governador Ibaneis Rocha assinou nesta sexta-feira (27) o decreto que flexibiliza a tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos do comércio eletrônico armazenados e distribuídos a partir do Distrito Federal. O ato deve ser publicado em edição do Diário Oficial (DODF) na próxima segunda-feira (30).

A medida vai facilitar a instalação de empresas de logística em Brasília que, a partir de agora, passarão a taxar o imposto somente após a sua comercialização – e não mais quando ele chega de outro estado para ser armazenado no centro de distribuição à espera da compra. O decreto vai atender não só os grandes, como os médios e pequenos empresários do setor, possibilitando a expansão de seus negócios com mais segurança.

“A comodidade das pessoas exige que o agente econômico seja muito rápido na relação com o consumidor, com entregas mais rápidas, eficazes e, consequentemente, com cada vez mais vendas. E caso se venda mais, a economia aquece e mais empregos são demandados”, avalia o secretário de Governo, José Humberto Pires.

Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília