O Refis 2020 é um estímulo importante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia. 

A medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas.

Para Ibaneis, a aprovação do Refis “é um resgate da pequena economia do DF, dos microempresários e possibilita, a partir de uma política fiscal honesta, que cada um dos empresários quitem seus tributos”.

O Refis 2020 permite a regularização de dívidas – tributárias ou não – cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O benefício vale para os seguintes tributos:

  • Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA)

Por meio do Refis 2020, poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 100 milhões. Os descontos de juros e multas serão escalonados – de 50% a 95% – a depender da quantidade de parcelas.

A redução no valor principal da dívida varia de 30% a 50%, de acordo com o período do débito. Nesse último, o teto definido foi de R$ 100 milhões por Cadastro de Pessoa Física (CPF) CPF ou (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) CNPJ.