O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu alterar os prazos de vencimento de créditos dos cartões do transporte público coletivo do Distrito Federal. Após acordo com a Câmara Legislativa, o GDF publicará um novo decreto distrital, com as novas regras e os novos prazos. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) vai alterar o Decreto nº 43.899/2022 modificando os prazos para o recolhimento dos créditos vencidos.

O novo decreto deverá fixar o prazo de cinco anos para vencimento dos créditos que forem transferidos para os cartões mobilidade, e de dois anos para os créditos transferidos para os cartões de vale-transporte. Os prazos contam a partir da data de recarga.

Para evitar a perda de validade dos créditos, o titular do cartão deve utilizar o mesmo para pagar viagens de ônibus, BRT ou metrô. Não há possibilidade de saque.

Os créditos que ainda não foram transferidos para os cartões, como no caso do vale-transporte que o titular não passou o cartão no validador para completar a recarga, terão validade de dois anos.