O Governo do Distrito Federal regulamentou nesta segunda-feira (27.07), a Lei de autoria do presidente da Câmara Legislativa, deputado Rafael Prudente do MDB, que dá aos policiais civis, militares e bombeiros prioridade na compra das armas de fogo que usaram ao longo da carreira, após aposentaria.


A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com a assinatura do governador Ibaneis Rocha (MDB).


A regulamentação da Lei garante as Polícias Civil, Militar, o Corpo de Bombeiros e os demais órgãos de segurança pública do Distrito Federal a possibilidade de alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
Terão direito à compra apenas os aposentados e reservistas que mantiverem a autorização para o porte de arma de fogo.


Os recursos arrecadados com a com as vendas serão destinados para um fundo que será usado para o reaparelhamento das forças de segurança pública.


De acordo com a lei, ocorrendo extravio, roubo, furto ou qualquer outra circunstância que implique na perda da posse ou do domínio do armamento, o servidor fará o registro da ocorrência policial e comunicará imediatamente a unidade responsável pela gestão de armas do órgão de segurança pública alienante.


Ficou estabelecida a limitação da venda direta das armas àquelas que tenham sido utilizadas por prazo não inferior a cinco anos.