HomeBlog de ViagensO que diz a ANAC sobre bagagem de mão e despachada

O que diz a ANAC sobre bagagem de mão e despachada

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece normas específicas para o transporte de bagagens em voos nacionais e internacionais. Essas regras envolvem limites de peso, dimensões, responsabilidades das empresas aéreas e direitos dos passageiros. A seguir, estão enumeradas cinco regras centrais que orientam o transporte de bagagens no Brasil.

  1. Bagagem de mão O passageiro pode transportar até 10 kg de bagagem de mão sem custo adicional. As empresas aéreas definem limites de altura, largura e comprimento, e o não cumprimento pode gerar cobrança de excesso. Além disso, é permitido levar um item pessoal, como bolsa ou mochila pequena, que deve ser acomodado sob o assento. Por razões de segurança, objetos cortantes, inflamáveis ou explosivos não são admitidos. Em voos internacionais, frascos de líquidos acima de 100 ml também são proibidos.
  2. Bagagem despachada Desde a Resolução nº 400 de 2016, as companhias podem vender passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou sem franquia. O passageiro deve verificar no contrato o peso e as dimensões permitidas. Objetos de valor, como joias e eletrônicos, não devem ser despachados. Caso o passageiro opte por declarar bens de valor, a empresa pode cobrar adicional e, em caso de extravio ou roubo, deve indenizar conforme o valor declarado.
  3. Extravio de bagagem Se a bagagem não for entregue, o passageiro deve comunicar imediatamente à empresa aérea, apresentando o comprovante de despacho. O prazo máximo para localização é de 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se não houver devolução, a empresa deve indenizar em até 7 dias. O valor pode chegar a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) em voos domésticos e 1.288 DES em voos internacionais. Durante o período sem bagagem, o passageiro pode solicitar ressarcimento por gastos emergenciais, desde que esteja fora de seu domicílio.
  4. Bagagem avariada ou violada Ao constatar avaria ou violação, o passageiro deve comunicar à empresa aérea preferencialmente na sala de desembarque. O prazo para registro é de até 7 dias após o recebimento. A companhia deve reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente. Em caso de violação comprovada, deve pagar indenização correspondente.
  5. Furto de bagagem A responsabilidade da empresa aérea começa no momento do despacho e termina na entrega ao passageiro. Em caso de furto, o passageiro deve registrar ocorrência junto à empresa e também na Polícia, autoridade competente para investigar. A companhia deve responder pelo ocorrido e indenizar conforme previsto.

O conjunto dessas regras busca garantir clareza nas relações entre passageiros e empresas aéreas, estabelecendo limites e responsabilidades em situações de transporte de bagagens. A ANAC reforça que todas as condições devem estar descritas no contrato de transporte e que o passageiro deve estar atento às informações fornecidas no momento da compra da passagem.

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