A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.045/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que estabelece regras para a convivência com animais comunitários em condomínios. A medida impede que síndicos e administrações condominiais apliquem sanções a moradores que cuidam desses animais.
Os animais comunitários são definidos como cães e gatos que vivem em áreas públicas ou privadas sem tutor fixo, mas que recebem cuidados regulares de pessoas da vizinhança. A proposta reconhece oficialmente essa categoria e estabelece parâmetros para sua proteção.
Com a nova legislação, fica proibido qualquer tipo de constrangimento ou impedimento por parte da administração condominial contra moradores que alimentam ou abrigam esses animais. A condição é que essas ações não comprometam a segurança dos demais residentes.
Em caso de descumprimento, os condomínios poderão ser penalizados com multas que chegam a até 50 salários-mínimos. O valor será definido conforme a gravidade da infração e a capacidade financeira do infrator. Além disso, os condomínios deverão comunicar aos moradores sobre a presença e os direitos dos animais comunitários.
A proposta busca garantir segurança jurídica aos cuidadores e reforça o direito de atuação voluntária em benefício dos animais. O texto também estabelece que o cuidado com esses animais não pode ser interpretado como infração às normas internas dos condomínios.
Segundo o deputado Ricardo Vale, o Estado tem o dever de proteger quem cuida e responsabilizar quem pratica maus-tratos. A fala do parlamentar reforça a importância da atuação dos cuidadores comunitários na manutenção da saúde e bem-estar dos animais em situação de vulnerabilidade.
O projeto segue agora para sanção do Governo do Distrito Federal, etapa final para que a norma entre em vigor e passe a valer em todos os condomínios do DF.






