A Comissão de Defesa do Consumidor do Senado Federal aprovou o PL 2.645/2019, que trata da cobrança de diárias em hotéis e hospedagens. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR). O texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
O projeto foi analisado com base em um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e em uma subemenda apresentada na CTFC. O relator destacou a necessidade de ajustes na linguagem legislativa, substituindo termos em inglês como check-in e check-out por entrada e saída, reforçando o uso da língua oficial.
A proposta altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) e estabelece que a duração da primeira e da última diária não poderá ser inferior a 22 horas. Caso o período seja reduzido, o valor deverá ser ajustado de forma proporcional. A lei considera diária o preço da hospedagem referente ao uso da unidade e dos serviços incluídos em um período de 24 horas, dentro dos horários fixados para entrada e saída.
O relatório de Dr. Hiran cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a necessidade de conceder tempo suficiente para organização e limpeza das unidades antes da chegada de novos hóspedes. O senador também ressaltou que os contratos de hospedagem devem prever a proporcionalidade e permitir diferentes horários de entrada e saída quando houver apenas uma diária contratada.
Segundo o relator, a prática atual prejudica o consumidor, já que muitos hotéis fixam horários de início e término da diária sem considerar a chegada ou saída do cliente. O projeto busca corrigir essa situação e garantir maior equilíbrio na relação entre hóspedes e estabelecimentos.
Em conclusão, a aprovação do PL 2.645/2019 representa avanço na regulamentação da cobrança de diárias, estabelecendo parâmetros claros para a duração mínima e proporcionalidade dos valores. O texto agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde poderá ser confirmado ou alterado antes de seguir para sanção presidencial.






