O Projeto de Lei 6459/19 determina o reconhecimento, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da certificação de equipamentos de telecomunicações feita por outros países, sempre que os requisitos forem equivalentes aos brasileiros. Nestes casos, haverá dispensa do acordo de reconhecimento mútuo.

A proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), que hoje vincula o reconhecimento da certificação de produtos aos padrões e normas estabelecidos pela Anatel.

Orleans e Bragança, no entanto, defende a redução de barreiras e custos para a entrada no Brasil de equipamentos de telecomunicações. “O mercado de equipamentos de telecomunicações hoje é global. O celular produzido na China, nos Estados Unidos, no Japão ou em qualquer outro país é vendido em todo o mundo”, argumenta.

Ele acrescenta que existem diversas situações em que há compatibilidade regulatória entre os padrões adotados pelos países, o que justificaria a alteração da lei. “O reconhecimento unilateral pelo Brasil diminui os custos de entrada de produtos inovadores estrangeiros e já certificados em outros países, mantendo todas as garantias de compatibilidade com a legislação e a regulamentação nacionais”, conclui.

Agência Câmara