Em decisão, o juiz Tiago Henriques Limongi afirmou que, em função da inatividade da aérea, o plano de recuperação aprovado pelos credores se tornou inviável

A Justiça de São Paulo decretou nesta terça-feira, 14, a falência da Avianca Brasil, acatando o pedido da própria empresa, que tinha dívidas de R$ 2,7 bilhões. Em recuperação judicial desde dezembro de 2018, a companhia já não mantinha operações desde maio do ano passado.

Em decisão, o juiz Tiago Henriques Limongi afirmou que, em função da inatividade da aérea, o plano de recuperação aprovado pelos credores se tornou inviável. Foi concedido o prazo de 60 dias para que a empresa apresente a relação dos seus ativos.

No pedido protocolado no início deste mês, a empresa afirmava que seu plano de recuperação foi prejudicado por decisões da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso porque a agência reguladora redistribuiu entre as empresas aéreas os slots (horários de pousos e decolagens nos aeroportos) que eram operados pela Avianca Brasil. De acordo com regra da Anac, quando uma companhia deixa de usar determinado slot, ele deve ser repassado a outra empresa segundo alguns critérios.

Por Agência Estado