A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, é o principal marco regulatório que define os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. Em vigor desde 2017, a norma estabelece regras claras sobre compra de passagens, bagagens, atrasos, cancelamentos, reembolsos e atendimento ao consumidor, tanto em voos nacionais quanto internacionais. Conhecer esses pontos é fundamental para que o passageiro saiba exatamente o que pode exigir antes, durante e depois da viagem, evitando cobranças indevidas e garantindo seus direitos em situações imprevistas.
10 coisas importantes sobre a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que define os direitos e deveres no transporte aéreo de passageiros no Brasil:
- Regra básica do transporte aéreo
A Resolução 400 estabelece as Condições Gerais de Transporte Aéreo para voos regulares domésticos e internacionais, valendo também para voos não regulares com assentos vendidos ao público. - Preço deve ser transparente
As companhias aéreas são obrigadas a informar o valor total da passagem, incluindo tarifa aérea, taxas aeroportuárias e tributos, antes do pagamento. - Nada de cobrança escondida
Serviços opcionais só podem ser cobrados se o passageiro aceitar ativamente. É proibido incluir extras automaticamente na compra. - Direito ao arrependimento em até 24 horas
O passageiro pode desistir da passagem sem multa, desde que a compra tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo. - Correção de nome sem custo
Erros no nome do passageiro devem ser corrigidos gratuitamente até o check-in, sem alterar o caráter pessoal da passagem. - Bagagem de mão garantida
Todo passageiro tem direito a levar 10 kg de bagagem de mão, respeitando dimensões e regras de segurança da companhia. - Informação obrigatória sobre bagagem despachada
As regras de bagagem despachada devem ser claras, incluindo valores, limites e procedimentos especiais, quando houver. - Assistência em atrasos e cancelamentos
Em caso de atraso, cancelamento ou preterição, a companhia deve oferecer comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera. - Reacomodação ou reembolso é escolha do passageiro
Quando há atraso superior a 4 horas, cancelamento ou overbooking, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte. - Prazos claros para reembolso e bagagem extraviada
O reembolso deve ser feito em até 7 dias, e a bagagem extraviada deve ser localizada em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais), com indenização se não for encontrada.
Fonte: ANAC







