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Você não é obrigado a despachar malas de até 10kg segundo Anac

Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro tem direito ao transporte de bagagem de mão de até 10 kg sem custo adicional, desde que respeite os limites de dimensão e segurança estabelecidos pela companhia aérea.

O artigo 14, §1º da resolução afirma que a bagagem de mão deve ser transportada na cabine da aeronave, salvo em situações excepcionais, como falta de espaço físico ou questões operacionais que justifiquem o despacho. A empresa aérea não pode obrigar o passageiro a despachar a bagagem de mão de forma indiscriminada.

Se houver tentativa de imposição, o passageiro pode recusar e exigir o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, é possível registrar reclamação na ANAC, no Procon ou buscar reparação judicial.

Com informações da ANAC

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Eldo Gomes (@EldoGomes) é jornalista, influenciador e empreendedor digital de Brasília, com mais de 10 anos de atuação. Editor do EldoGomes.com.br com notícias de Brasília e apresentador do videocast Papo com Eldo, soma mais de 150 mil seguidores no Instagram e 110 mil inscritos no YouTube. Assina a coluna #TechComEldo, sobre tecnologia, inovação e tendências.
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