Os reajustes dos planos de saúde coletivos superam, em média, três vezes o índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os contratos individuais e familiares. Em 2024, enquanto os planos individuais tiveram aumento de 6,91%, as estimativas para os reajustes de contratos coletivos e empresariais variaram entre 18% e 25%.
Segundo o advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, essa diferença ocorre porque os planos coletivos não estão submetidos ao mesmo teto de reajuste aplicado aos individuais. “A lei é de 1998 e, à época, planos coletivos estavam destinados a contratos de médias e grandes empresas, pois as famílias estavam alocadas em contratos individuais e familiares. O legislador não imaginou o que ocorreria e é essa lacuna que faz com que tantos casos sejam levados para debate junto à Justiça”, relata.
Levantamentos de bancos como BTG Pactual e Itaú BBA mostram que operadoras aplicaram aumentos de dois dígitos para planos coletivos empresariais em 2025, como a Unimed Nacional, com 19,5%, a Hapvida, com 11,5%, a SulAmérica, com 15,23%, e a Bradesco Saúde, com 15,11%. Esses valores representam, em média, mais de três vezes o índice de 6,06% aprovado pela ANS para os planos individuais, que vigora de maio de 2025 a abril de 2026.
O aumento dos planos de saúde pode ser ainda maior para beneficiários de contratos coletivos por adesão. Em 2024, por exemplo, enquanto o reajuste médio dos planos empresariais ficou em torno de 12,8%, planos coletivos por adesão subiram mais de 25%, de acordo com o relatório “ANS Pricing X-Ray” da BTG Pactual.
Elton Fernandes explica, no entanto, que é possível buscar a Justiça para revisar reajustes aplicados acima dos índices da ANS. “Em muitos casos, a Justiça já reconhece que, se a operadora não consegue justificar tecnicamente por que está cobrando 25% ou mais de aumento, enquanto a ANS autoriza apenas 6%, o consumidor pode requerer o recalculo visando diminuir a mensalidade e até recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos”, ressalta o advogado.
Maioria dos beneficiários lida com reajustes acima dos dois dígitos
Segundo a ANS, em junho de 2025, o número de beneficiários dos planos coletivos empresariais chegou a 38.353.709, enquanto nos planos coletivos por adesão o total foi de 5.891.462. Esses contratos, nas modalidades empresariais e por adesão, têm reajustes definidos diretamente pelas operadoras, sem o teto anual imposto pela agência reguladora aos planos individuais e familiares – que atualmente reúnem 8.615.293 beneficiários.
Dados do BTG Pactual apontam que, em 2024, o reajuste acumulado dos planos coletivos fechou em 13,8%, e, em 2023, em 14,25%. A tendência de aumentos de dois dígitos se repete pelo quarto ano consecutivo, segundo a Contec Brasil. Entre as operadoras, a Amil reajustou 15,98% e a Care Plus, 18,2% para grupos de até 29 beneficiários, como pequenas e médias empresas (PMEs).
Reajustes dos planos coletivos impactam famílias
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) critica essa assimetria, argumentando que os planos coletivos, apesar de representarem a maioria do mercado, carecem de regulação e limites, levando a aumentos significativamente superiores – muitas vezes mais de três vezes o regulado pela ANS.
Esses contratos, frequentemente firmados por microempreendedores individuais (MEIs) e empresas menores, acabam sendo utilizados para cobrir famílias inteiras, diante da escassez de planos individuais e familiares no mercado.
No entanto, Elton Fernandes afirma que, apesar de oferecerem preços iniciais mais baixos, ficam mais expostos a variações anuais maiores. Em 2025, por exemplo, os planos de PMEs registram aumentos médios de 15%.
Entre 2015 e 2025, os reajustes acumulados dos planos de saúde coletivos atingiram 383,5%, enquanto os planos individuais acumularam variação de 146,48%. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação geral, subiu 84%, com projeção de 5,2% para 2025.
“Trocar de plano de saúde nem sempre é simples para o consumidor, sobretudo se possuir doença preexistente. Nessa hora, é preciso analisar o caso para entender se o caminho desse consumidor é a portabilidade de carências, downgrade ou mesmo a revisão do reajuste”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em reajuste de plano de saúde.
O Idec tem defendido avanços regulatórios pela ANS, incluindo a delimitação de reajustes anuais e a proibição de rescisões unilaterais em coletivos. De acordo com o instituto, os reajustes lideram as reclamações dos beneficiários, seguidos de problemas com contrato, reembolso, descredenciamentos, cancelamentos unilaterais e negativas de cobertura.
Elton Fernandes explica, ainda, que beneficiários de planos de saúde empresariais ou coletivos por adesão podem adotar uma postura preventiva. “A escolha do melhor plano ao consumidor não pode passar apenas pelo nome. Entender as diferenças entre contratos é fundamental para o futuro da família e, na dúvida, buscar orientação jurídica pode permitir compreender melhor o que está sendo contratado”, conclui o advogado.