O BRB comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração aprovou a antecipação do pagamento de Juros sobre o Capital Próprio referentes ao exercício de 2020. Por força da Resolução CMN nº 4.797 de 06.04.2020, a distribuição de juros sobre o capital próprio e dividendos pelas instituições financeiras está, temporariamente, limitada ao percentual mínimo obrigatório disposto em seu estatuto social.
Dessa forma, foi aprovado o pagamento de R$ 22.041.082,86, tendo por base o percentual mínimo de 25% do resultado auferido e divulgado do 2º trimestre do ano corrente, que correspondem a R$ 0,593560904 por ação ON e R$ 0,652916994 por ação PN.
Terão direito aos Juros Sobre o Capital Próprio os acionistas possuidores de ações no dia 01.09.2020, sendo seu crédito correspondente realizado no dia 09.09.2020. Por fim, o BRB informa que os Juros sobre o Capital Próprio e Dividendos não reclamados prescrevem em três anos.
Fonte: Investimentos e Notícias