A criação do Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos (SDTec) integra a Lei nº 7.471, de 28 de fevereiro de 2024, que instituiu o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação (SDAI-DF). A legislação reúne ainda a Rede Distrital de Incubadoras de Empresas, a Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica e a Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica.
Entre os principais objetivos do SDTec está o estímulo ao surgimento, desenvolvimento, competitividade e aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento, tecnologia e inovação. A legislação também prevê o incentivo à interação entre instituições de pesquisa, universidades, empresas, investidores e capital de oportunidade.
Outro ponto previsto na norma é o apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no Distrito Federal. A proposta busca criar condições para que conhecimento produzido em instituições de pesquisa e universidades tenha maior conexão com o mercado e possa resultar em novos produtos, serviços, negócios e tecnologias.
A legislação também estabelece como objetivo utilizar esses ambientes de inovação para contribuir com o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, especialmente por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica. Para isso, o sistema prevê a cooperação entre parques e polos tecnológicos, empresas, universidades, instituições de pesquisa, organismos de fomento e investidores nacionais e internacionais.
Na prática, parques e polos tecnológicos podem reunir incubadoras, laboratórios, centros de pesquisa, empresas de tecnologia, instituições de ensino e organizações de apoio à inovação. A lei estabelece critérios para credenciamento e acompanhamento desses empreendimentos, incluindo indicadores relacionados a empregos gerados, número de empresas, investimentos e resultados científicos e tecnológicos.
O que a lei estabelece
- Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos: estrutura voltada à integração de empresas, instituições de pesquisa e ambientes de inovação.
- Estímulo às empresas de tecnologia: incentivo ao surgimento e desenvolvimento de negócios baseados em conhecimento, tecnologia e inovação.
- Integração entre universidades e empresas: aproximação entre instituições de pesquisa, universidades, empreendedores e setor produtivo.
- Atração de investimentos: criação de condições para ampliar investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.
- Apoio à pesquisa: incentivo a projetos de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no Distrito Federal.
- Ambientes de inovação: possibilidade de reunir incubadoras, laboratórios, centros de pesquisa, empresas e instituições de ensino.
- Cooperação institucional: previsão de articulação entre parques tecnológicos, universidades, instituições de pesquisa e organismos de fomento e investimento.
- Acompanhamento de resultados: empreendimentos credenciados devem apresentar informações sobre empregos, empresas instaladas, investimentos e indicadores científicos e tecnológicos.
A Lei nº 7.471/2024 entrou em vigor em março de 2024 e prevê que o Poder Executivo regulamente o cumprimento de seus dispositivos. A norma foi promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal após veto do Executivo ter sido mantido pelo Legislativo.
Por @EldoGomes | jornalista e colunista de tecnologia em Brasília [ Tech com Eldo ].








