crop faceless developer working on software code on laptop
Photo by Sora Shimazaki on Pexels.com

Por @LeonardoResende.ADV

O cotidiano empresarial está em plena transformação com a aplicação Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/18 – LGPD), quando além de trazer a necessidade de as empresas ajustarem os seus bancos de dados às bases legais para tratamento em seu artigo 11, igualmente revela preocupação com a segurança e integridade da informação em relação ao tratamento de dados.

Ao buscar um profissional. Oferecer uma vaga. Tome cuidados. A LGDP não é clara na regulamentação especificamente quanto a questão envolvendo REGISTROS – dos empregados e empregadores, ao contrário da RGDP ( lei européia) que possui disposições específicas a respeito, como destaque o artigo 30, §2, 5, que dispensa empresas com menos de 250 pessoas de possuir um registro de atividades de tratamento de dados.

Uma das condicionantes de obrigatoriedade nas práticas de Boa Governança é o compliance, visando reduzir o valor de uma eventual autuação (art 52, §1º, VIII, IX), o que é um ótimo estímulo para que os Controladores busquem reduzir, minimizar, ou eliminar todos os riscos.

Acompanhe pelo Instagram | @LeonardoResende_

“Nesse prisma empresarial é importante ressaltar mesmo havendo uma relação laboral, entre um cidadão e uma corporação, existe a responsabilidade das empresas, no Direito do Trabalho, que começa na fase antes da contratação (pré-contratual), ou seja, no processo seletivo, quando a empresa, ao fazer o anúncio de emprego, precisa adotar algumas cautelas, como, por exemplo, não fazer discriminação com o candidato.”

O escritório dispõe de uma equipe altamente capacitada e especializada em demandas de Direito Digital e Proteção de Dados, que, além de resolução de litígios envolvendo a legislação vigente referente ao tema, também dispõe de programas para auxilio na implementação de mecanismos para a garantia da conformidade do cliente com esta.

Como advogado militante na área do Direito Digital com expertise e MBA em Negócios Disruptivos, permanece membro da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF e Câmara de Inovação e Tecnologia da Informação da FECOMÉRCIO/DF trabalhamos em junção interdisciplinares com escritório e uma equipe de profissionais altamente capacitados e especializados em demandas de Direito Digital.


|| Por @LeonardoResende_ ||
Especialista MBA em NEGÓCIOS DISRUPTIVOS no IESB/DF, membro da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF e Câmara de Inovação e Tecnologia da Informação da FECOMÉRCIO/DF| advleojus@gmail.com