Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, o passageiro tem direito ao transporte de bagagem de mão de até 10 kg sem custo adicional, desde que respeite os limites de dimensão e segurança estabelecidos pela companhia aérea.
O artigo 14, §1º da resolução afirma que a bagagem de mão deve ser transportada na cabine da aeronave, salvo em situações excepcionais, como falta de espaço físico ou questões operacionais que justifiquem o despacho. A empresa aérea não pode obrigar o passageiro a despachar a bagagem de mão de forma indiscriminada.
Se houver tentativa de imposição, o passageiro pode recusar e exigir o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, é possível registrar reclamação na ANAC, no Procon ou buscar reparação judicial.
Com informações da ANAC







