A eleição para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) utiliza o sistema proporcional, no qual o desempenho dos partidos e federações é tão importante quanto a votação individual dos candidatos. Para as eleições de 2026, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a forma de distribuição das sobras eleitorais, mudando a regra que havia sido aplicada em 2022.
Entenda o sistema em tópicos
• O voto vai para o candidato e para o partido
Ao votar em um candidato a deputado distrital, o voto também é contabilizado para o partido ou federação ao qual ele pertence.
• Apenas votos válidos entram no cálculo
São considerados apenas os votos nominais e de legenda. Votos brancos e nulos ficam fora da conta.
• O quociente eleitoral define o início da distribuição
O Quociente Eleitoral (QE) é calculado dividindo o total de votos válidos pelas 24 cadeiras da Câmara Legislativa do DF.
• O quociente partidário mostra quantas vagas cada legenda conquista
Com base no QE, calcula-se o Quociente Partidário (QP), que determina quantas cadeiras cada partido ou federação recebe inicialmente.
• Os candidatos mais votados ocupam as vagas do partido
Depois de definido o número de cadeiras da legenda, elas são preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou federação que atendam aos requisitos da legislação eleitoral.
• As vagas restantes vão para as sobras eleitorais
Se ainda sobrarem cadeiras após a primeira distribuição, elas passam a ser preenchidas pelo sistema de sobras eleitorais.
• O STF mudou a regra para 2026
Por decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os partidos e federações poderão disputar as sobras eleitorais, sem a antiga exigência de atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral.
• A decisão provocou a retotalização da eleição de 2022
A nova interpretação foi aplicada às eleições de 2026 e levou à retotalização dos votos de 2022, alterando a composição de diversas Casas Legislativas, incluindo a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
• Nem sempre os mais votados são eleitos
No sistema proporcional, um candidato pode receber muitos votos e não conquistar uma vaga caso seu partido tenha desempenho insuficiente. Da mesma forma, candidatos menos votados podem ser eleitos porque a legenda conquistou mais cadeiras.








