Em 11 de março de 2025, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 61/2024, conhecido como “Lei dos Muros e Guaritas”, que regulamenta os loteamentos de acesso controlado no Distrito Federal. A nova legislação permite que moradores de condomínios estabeleçam controle de acesso, incluindo a instalação de muros e guaritas, para reforçar a segurança nas comunidades residenciais.
O deputado distrital Ricardo Vale (PT), 1º vice-presidente da CLDF, destacou a importância da participação popular na definição das normas que irão detalhar a aplicação da lei. Ele enfatizou que aspectos cruciais, como o valor das taxas a serem pagas pelos moradores e as responsabilidades pela manutenção das áreas públicas, serão estabelecidos pelo governador em até 180 dias. Vale ressaltou a necessidade de uma consulta pública para que os moradores possam expressar suas opiniões e contribuir para a elaboração do regulamento.
A legislação prevê dois modelos de loteamento:
Loteamento de Acesso Controlado: Permite a identificação e o cadastro de visitantes, sem impedir o acesso de pedestres às áreas públicas internas. Loteamento Fechado: Restringe o acesso às áreas internas apenas a moradores e convidados, mediante concessão de uso das áreas públicas por até 30 anos, com possibilidade de prorrogação.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) informou que a nova lei legaliza uma situação consolidada no Distrito Federal há vários anos, regulando a relação jurídica do uso de áreas públicas de lazer e das vias de circulação nos condomínios.
Moradores e representantes de condomínios aguardam a abertura da consulta pública para contribuir com o processo de regulamentação e garantir que suas necessidades e preocupações sejam consideradas na implementação da nova lei.