Com vigência de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025, um novo termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinado pela Fecomércio-DF, Sindigêneros-DF, Sindipel-DF e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicom-DF). A medida vale para as empresas e trabalhadores da base de açougues, minimercados, floriculturas, livrarias, papelarias e aquelas inorganizadas do comércio, que não possuem sindicatos. Juntos, esses setores agrupam cerca de 20 mil empregados.
O reajuste foi de 5% sobre o salário do mês de abril de 2024, podendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade de 1/12 avos por mês trabalhado para o empregado admitido após o dia 1º de maio de 2023.
Ainda segundo o acordo, o piso salarial dos trabalhadores desses setores foi definido em R$ 1.520 ao mês. Houve aumento do ticket refeição podendo ser de R$ 23, R$ 29 ou R$ 30 por dia trabalhado, a depender da situação da empresa empregadora.
O presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, que também preside o Sindipel-DF, afirma que a CCT é imprescindível para empresários e trabalhadores do comércio, pois promove segurança jurídica para ambas as partes. “Os acordos representam a prevalência do negociado sobre o legislado, como previsto na lei”, explica.