A Fecomércio-DF esclareceu que a Portaria MTE nº 1.316, publicada em 21 de julho de 2026, não altera o funcionamento do comércio em Brasília durante os feriados. Segundo a entidade, a norma mantém as regras já previstas na Lei nº 10.101/2000, que condiciona a abertura dos estabelecimentos comerciais à autorização estabelecida em convenção coletiva de trabalho (CCT).
De acordo com a Federação, a prática já faz parte da rotina das negociações entre os sindicatos empresariais filiados e as entidades representativas dos trabalhadores do Distrito Federal. Assim, a nova portaria não cria exigências adicionais para empresários ou empregados, apenas reafirma administrativamente um procedimento que já possui respaldo legal.
A Fecomércio-DF destaca que a publicação fortalece a negociação coletiva como instrumento para definir as condições de funcionamento do comércio em feriados. Dessa forma, permanecem válidos os acordos firmados entre as categorias, garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
A entidade também reforça que continuam em vigor as autorizações permanentes para o funcionamento de atividades consideradas essenciais durante os feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo e serviços funerários, conforme previsto no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021.
Com isso, consumidores e empresários de Brasília não devem observar mudanças práticas na abertura do comércio em datas comemorativas. O funcionamento dos estabelecimentos continuará seguindo as convenções coletivas de trabalho e a legislação vigente, preservando as regras que já vêm sendo aplicadas no Distrito Federal há vários anos.







