Os professores da educação básica da rede pública passam a contar com uma garantia expressa em lei para realizar cursos de qualificação, especializações, mestrados, doutorados e pesquisas na área da educação durante períodos de licença remunerada. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 15.462/2026 no Diário Oficial da União, reforçando um direito já previsto na legislação, mas que agora passa a ser detalhado de forma clara.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 96/2024, de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta foi analisada pelo Senado Federal, onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Em seguida, o texto foi aprovado pelos senadores e encaminhado para sanção presidencial.
Durante a tramitação da proposta, a relatora destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já assegurava aos profissionais da educação o direito ao aperfeiçoamento profissional com licença remunerada. No entanto, a legislação não especificava quais atividades poderiam ser consideradas como parte desse processo, abrindo espaço para interpretações diferentes entre os sistemas de ensino.
Com a alteração promovida pela Lei nº 15.462/2026, o artigo 67 da LDB passa a estabelecer de forma explícita que o aperfeiçoamento profissional continuado inclui cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu e períodos destinados à realização de pesquisas na área da educação. A mudança busca fortalecer a valorização dos profissionais do magistério público e ampliar a segurança jurídica para a concessão desse benefício.
A expectativa é que a nova redação contribua para incentivar a formação continuada dos professores, favorecendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do ensino nas redes públicas de educação em todo o país.
Da Agência Senado







