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Guia das Eleições 2026: 12 regras do TSE para redes sociais e influenciadores

Com a aproximação das Eleições 2026, candidatos, partidos, influenciadores e eleitores devem seguir uma série de regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o ambiente digital. As normas abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e combate à desinformação. A propaganda eleitoral na internet só poderá começar oficialmente em 16 de agosto, enquanto o uso de tecnologias como IA passa a ter regulamentação específica em campanhas para presidente, governador, senador e deputado.

1. Quando a propaganda eleitoral pode começar?

A propaganda eleitoral na internet somente é permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610.

Antes dessa data, candidatos e partidos precisam evitar práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral.

2. O que é permitido nas redes sociais?

Entre as práticas autorizadas pelo TSE estão:

  • Publicação de conteúdos eleitorais durante o período oficial da campanha.
  • Uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, X (Twitter) e outras plataformas.
  • Impulsionamento pago de publicações, desde que identificado como propaganda eleitoral.
  • Apoio espontâneo de eleitores.
  • Compartilhamentos orgânicos de conteúdos.
  • Uso de hashtags relacionadas às campanhas.
  • Mobilizações espontâneas nas redes sociais.

3. Quem pode contratar anúncios pagos?

O impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para:

  • Candidatos;
  • Partidos políticos;
  • Federações partidárias;
  • Coligações.

Além disso:

  • O anúncio precisa ser claramente identificado como publicidade eleitoral.
  • A plataforma utilizada deve estar cadastrada na Justiça Eleitoral.
  • Deve existir identificação técnica informando que se trata de conteúdo patrocinado.

4. O que continua proibido nas redes sociais?

A legislação mantém diversas restrições importantes.

Entre elas estão:

  • Disparo em massa de mensagens políticas por aplicativos.
  • Divulgação de fake news.
  • Publicação de conteúdos sabidamente falsos.
  • Informações manipuladas ou fora de contexto.
  • Ataques que ofendam a honra ou a imagem de candidatos.

Dependendo da gravidade, as penalidades podem incluir remoção das publicações, direito de resposta, multas e até cassação do registro da candidatura.

5. Quais são as novas regras para Inteligência Artificial?

Pela primeira vez em eleições gerais, existe regulamentação específica para o uso da Inteligência Artificial (IA).

Todo conteúdo produzido ou alterado por IA deverá informar de forma clara:

  • Que foi criado ou manipulado por inteligência artificial.
  • Qual tecnologia foi utilizada.

Essa identificação vale para:

  • Vídeos;
  • Áudios;
  • Fotografias;
  • Imagens;
  • Textos.

6. Deepfake é proibido?

Sim.

O TSE proibiu totalmente o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.

São considerados deepfakes conteúdos manipulados digitalmente que alteram voz ou imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias de forma hiper-realista.

A proibição vale durante todo o período eleitoral, mesmo quando exista autorização da pessoa retratada.

7. Existe restrição perto do dia da votação?

Sim.

Entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos com IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A regra vale tanto para conteúdos gratuitos quanto para publicações patrocinadas.

8. Influenciadores podem fazer campanha?

Os influenciadores digitais podem:

  • Declarar apoio espontâneo a candidatos.
  • Compartilhar conteúdos de forma orgânica.
  • Participar espontaneamente do debate público.

Por outro lado, não podem:

  • Receber pagamento para divulgar propaganda eleitoral.
  • Ganhar vantagens econômicas para promover candidatos.
  • Transformar seus perfis em espaço de propaganda patrocinada eleitoral.

9. Empresas podem publicar propaganda eleitoral?

Não.

A legislação proíbe propaganda eleitoral em:

  • Perfis de empresas;
  • Sites de pessoas jurídicas;
  • Páginas corporativas;
  • Canais institucionais.

A vedação vale mesmo quando a divulgação ocorrer gratuitamente.

10. Eleitores podem manifestar opinião política?

Sim.

Qualquer cidadão pode expressar seu posicionamento político em:

  • Redes sociais;
  • Blogs;
  • Sites pessoais;
  • Aplicativos de mensagens.

Entretanto, essa liberdade encontra limites quando houver:

  • Divulgação de informações falsas;
  • Ataques à honra de candidatos ou partidos;
  • Conteúdos ilegais previstos na legislação eleitoral.

11. O combate à desinformação ganha reforço

O crescimento das redes sociais transformou profundamente as campanhas eleitorais e aumentou os desafios para a fiscalização da Justiça Eleitoral.

Segundo especialistas, a popularização da inteligência artificial torna cada vez mais difícil distinguir conteúdos verdadeiros de materiais manipulados, reforçando a necessidade de transparência, educação digital e fiscalização constante durante o processo eleitoral.

12. Como denunciar irregularidades eleitorais?

Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades por diferentes canais oficiais, entre eles:

  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE.
  • Ministérios Públicos estaduais.
  • Senado Verifica, serviço oficial de checagem de informações relacionadas ao Senado Federal.

As denúncias são analisadas pelas autoridades competentes e podem resultar em investigações administrativas ou criminais, conforme a legislação eleitoral.

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