Com a aproximação das Eleições 2026, candidatos, partidos, influenciadores e eleitores devem seguir uma série de regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o ambiente digital. As normas abrangem redes sociais, aplicativos de mensagens, inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e combate à desinformação. A propaganda eleitoral na internet só poderá começar oficialmente em 16 de agosto, enquanto o uso de tecnologias como IA passa a ter regulamentação específica em campanhas para presidente, governador, senador e deputado.
1. Quando a propaganda eleitoral pode começar?
A propaganda eleitoral na internet somente é permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.610.
Antes dessa data, candidatos e partidos precisam evitar práticas que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sob pena de sanções previstas na legislação eleitoral.
2. O que é permitido nas redes sociais?
Entre as práticas autorizadas pelo TSE estão:
- Publicação de conteúdos eleitorais durante o período oficial da campanha.
- Uso de redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, X (Twitter) e outras plataformas.
- Impulsionamento pago de publicações, desde que identificado como propaganda eleitoral.
- Apoio espontâneo de eleitores.
- Compartilhamentos orgânicos de conteúdos.
- Uso de hashtags relacionadas às campanhas.
- Mobilizações espontâneas nas redes sociais.
3. Quem pode contratar anúncios pagos?
O impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para:
- Candidatos;
- Partidos políticos;
- Federações partidárias;
- Coligações.
Além disso:
- O anúncio precisa ser claramente identificado como publicidade eleitoral.
- A plataforma utilizada deve estar cadastrada na Justiça Eleitoral.
- Deve existir identificação técnica informando que se trata de conteúdo patrocinado.
4. O que continua proibido nas redes sociais?
A legislação mantém diversas restrições importantes.
Entre elas estão:
- Disparo em massa de mensagens políticas por aplicativos.
- Divulgação de fake news.
- Publicação de conteúdos sabidamente falsos.
- Informações manipuladas ou fora de contexto.
- Ataques que ofendam a honra ou a imagem de candidatos.
Dependendo da gravidade, as penalidades podem incluir remoção das publicações, direito de resposta, multas e até cassação do registro da candidatura.
5. Quais são as novas regras para Inteligência Artificial?
Pela primeira vez em eleições gerais, existe regulamentação específica para o uso da Inteligência Artificial (IA).
Todo conteúdo produzido ou alterado por IA deverá informar de forma clara:
- Que foi criado ou manipulado por inteligência artificial.
- Qual tecnologia foi utilizada.
Essa identificação vale para:
- Vídeos;
- Áudios;
- Fotografias;
- Imagens;
- Textos.
6. Deepfake é proibido?
Sim.
O TSE proibiu totalmente o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar qualquer candidatura.
São considerados deepfakes conteúdos manipulados digitalmente que alteram voz ou imagem de pessoas vivas, falecidas ou fictícias de forma hiper-realista.
A proibição vale durante todo o período eleitoral, mesmo quando exista autorização da pessoa retratada.
7. Existe restrição perto do dia da votação?
Sim.
Entre 72 horas antes da votação e 24 horas após o encerramento do pleito, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos com IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
A regra vale tanto para conteúdos gratuitos quanto para publicações patrocinadas.
8. Influenciadores podem fazer campanha?
Os influenciadores digitais podem:
- Declarar apoio espontâneo a candidatos.
- Compartilhar conteúdos de forma orgânica.
- Participar espontaneamente do debate público.
Por outro lado, não podem:
- Receber pagamento para divulgar propaganda eleitoral.
- Ganhar vantagens econômicas para promover candidatos.
- Transformar seus perfis em espaço de propaganda patrocinada eleitoral.
9. Empresas podem publicar propaganda eleitoral?
Não.
A legislação proíbe propaganda eleitoral em:
- Perfis de empresas;
- Sites de pessoas jurídicas;
- Páginas corporativas;
- Canais institucionais.
A vedação vale mesmo quando a divulgação ocorrer gratuitamente.
10. Eleitores podem manifestar opinião política?
Sim.
Qualquer cidadão pode expressar seu posicionamento político em:
- Redes sociais;
- Blogs;
- Sites pessoais;
- Aplicativos de mensagens.
Entretanto, essa liberdade encontra limites quando houver:
- Divulgação de informações falsas;
- Ataques à honra de candidatos ou partidos;
- Conteúdos ilegais previstos na legislação eleitoral.
11. O combate à desinformação ganha reforço
O crescimento das redes sociais transformou profundamente as campanhas eleitorais e aumentou os desafios para a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Segundo especialistas, a popularização da inteligência artificial torna cada vez mais difícil distinguir conteúdos verdadeiros de materiais manipulados, reforçando a necessidade de transparência, educação digital e fiscalização constante durante o processo eleitoral.
12. Como denunciar irregularidades eleitorais?
Os eleitores podem denunciar possíveis irregularidades por diferentes canais oficiais, entre eles:
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE.
- Ministérios Públicos estaduais.
- Senado Verifica, serviço oficial de checagem de informações relacionadas ao Senado Federal.
As denúncias são analisadas pelas autoridades competentes e podem resultar em investigações administrativas ou criminais, conforme a legislação eleitoral.








